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Construção de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante
São destinatários desta informação todas as pessoas, individuais ou coletivas, armadores das marinhas de comércio e pesca, proprietários de embarcações de recreio, que pretendam construir uma embarcação ou outro material flutuante
1. Projeto de construção de embarcações
A construção de uma embarcação tem associado um contrato de construção, que é disciplinado pelas cláusulas do respetivo instrumento contratual, conforme descrito no artigo 12.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 201/98, de 10 de julho.
Nos termos definidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 201/98 anteriormente referido, durante a construção a construção é propriedade do construtor, excetuados os materiais fornecidos pelo dono da obra (a embarcação a construir).
Toda a correspondência respeitante ao projeto de construção será efetuada entre a DGRM e o estaleiro construtor, sendo dado conhecimento à Capitania onde a futura embarcação ou material flutuante irá registar, ao dono da obra, às delegações da DGRM da área do estaleiro construtor e, no caso das embarcações de pesca, à Divisão da Frota da DGRM.
Os elementos de projeto a aprovar pela DGRM através da DNC (Divisão de Novas Construções) para uma construção de uma embarcação ou qualquer outro tipo de material flutuante, devem descrever pormenorizadamente a embarcação ou outro material flutuante, servindo ainda para avaliação das suas condições de segurança à luz da regulamentação vigente, europeia, nacional e/ou internacional, adotada por Portugal.
A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo construtor, em nome do dono da obra (a embarcação a construir), devendo entregar os seguintes documentos:
a) Embarcações de Comércio, Rebocadores, Auxiliares e de Recreio:
Requerimento de Serviços encontra-se disponível em "Executar Serviço" e do qual constarão obrigatoriamente:
- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Construtor;
- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Armador (dono da construção).
O processo será instruído e organizado de acordo com o descrito no ponto 2 “Organização do Processo”.
b) Embarcações de Pesca:
A instrução de um processo de construção de uma embarcação de Pesca só é possível se o mesmo for autorizada pela Divisão da Frota (DF) da DGRM. Para mais informações consultar "Frota".
A apresentação dos elementos de projeto para a instrução de um “processo de segurança” da embarcação é apresentado pelo construtor, em nome do dono da obra (a embarcação a construir), devendo entregar os seguintes documentos:
Requerimento de Serviços encontra-se disponível em Executar Serviço e do qual constarão obrigatoriamente:
- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Construtor;
- Nome, Morada, Contactos e Identificação Fiscal do Armador (dono da construção);
- Ofício da Divisão da Frota autorizando a construção da embarcação.
O processo será instruído e organizado de acordo com o descrito no ponto 2 “Organização do Processo”.
2. Organização do Processo
No processo deverá constar uma lista com o nome dos documentos técnicos apresentados.
O processo deverá ser instruído com todos os documentos necessários à sua análise. Não serão aceites e instruídos processos incompletos. Para mais informações consultar “Que documentação necessito?”.
Por cada documento técnico deverão ser fornecidos dois exemplares, dos quais um ficará depositado nos arquivos da DGRM e o outro será devolvido à entidade requerente.
Os desenhos deverão ser legíveis, estar convenientemente dobrados, perfeitamente identificados, legendados e cotados, e escritos em língua portuguesa. Não serão aceites desenhos compostos por colagens, ou planos que se apresentem distorcidos devido à sua reprodução.
Uma folha poderá conter mais do que um dos planos identificados nos anexos, desde que: não prejudique a legibilidade dos desenhos, não influencie a escolha da escala adequada, e os nomes dos documentos estejam escritos na legenda. Igual tratamento poderá ser dado aos cadernos de cálculo.
Os documentos técnicos de construções a serem efectuadas no estrangeiro poderão ser apresentadas em Inglês, Francês ou Espanhol. No entanto o arranjo geral, o plano de segurança e o caderno de estabilidade deverão ser traduzidos para Português.
Todos os desenhos que representem totalmente a embarcação, em pelo menos um dos planos ortogonais, deverão inscrever as dimensões principais em espaço acima da legenda.
As dimensões do papel deverão obedecer a um dos seguintes do desenho formatos:
Série A |
| Série B |
| Série C |
|
Designação | Dimensões (mm x mm) | Designação | Dimensões (mm x mm) | Designação | Dimensões (mm x mm) |
A0 | 841 x 1189 | B0 | 1000 x 1414 | C0 | 917 x 1297 |
A1 | 594 x 841 | B1 | 707 x 1000 | C1 | 648 x 917 |
A2 | 420 x 594 | B2 | 500 x 707 | C2 | 458 x 648 |
A3 | 297 x 420 | B3 | 353 x 500 | C3 | 324 x 458 |
A4 | 210 x 297 | B4 | 250 x 353 | C4 | 229 x 324 |
A legenda deve desenhar-se no canto inferior direito do desenho, e deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação da embarcação;
b) Designação dos desenhos técnicos;
c) Identificação dos responsáveis pela execução do desenho;
d) Nome(s) do(s) proprietário(s) da embarcação;
e) Informações gerais relativas às características do desenho (escalas, datas, etc.);
f) Referência às alterações que venham a ser introduzidas no desenho.
A dobragem dos desenhos deve obedecer às seguintes regras: quando dobrado ter as dimensões do formato A4 (210 x 297); a legenda ficar no frontispício do desenho dobrado.
A escolha da grossura do traço e do seu tipo, deverá ter em conta vários factores, como por exemplo: desenho em vista, em corte ou de partes invisíveis.
Alguns tipos de traços são: traço contínuo, traço interrompido, traço-ponto e traço longo alternado com curto, todos eles podendo utilizar várias espessuras de traço.
A cotagem dos desenhos deverão obedecer às normas portugueses sobre esta matéria.
Os desenhos deverão obedecer a uma das seguintes escalas de redução:
1:2 1:5 1:1*
1:2,5 1:50 1:10
1:20 1:100
1:25
1:200
1:250
*Reprodução igual ao objeto
A escala deve ser inscrita em local próprio na legenda, e caso exista mais do que uma escala, a principal será indicada com caracteres maiores.
A escolha da escala do desenho deverá ter em atenção as dimensões principais da embarcação, o tamanho do papel e o fim a que se destina, por forma a proporcionar uma leitura clara destes.
A título exemplificativo, indicam-se a seguir as escalas mais adequadas para os desenhos em função do comprimento fora a fora (Cff / LOA):
Cff / LOA (m) | Escala |
<10 | 1:10 |
10 - 20 | 1:20 ou 1:25 |
20 – 50 | 1:50 |
50 – 100 | 1:100 |
100 – 200 | 1:100 ou 1:200 |
>200 | 1:200 |
O Sistema de unidades a empregar deverá ser o Sistema Internacional (SI), com os seus múltiplos e submúltiplos decimais, identificados pelos seus símbolos. A utilização do SI compreende, para além das unidades fundamentais, as suas suplementares e derivadas.
O processo deverá ser instruído com todos os documentos necessários à sua análise, devendo constar uma lista com o nome dos documentos técnicos apresentados.
Não serão aceites e instruídos processos incompletos.
Por cada documento técnico deverão ser fornecidos dois exemplares, dos quais um ficará depositado nos arquivos da DGRM e o outro será devolvido à entidade requerente.
Embarcações de Comércio: (em desenvolvimento)
Embarcações de Pesca:
Os documentos a submeter para aprovação dependem da área de navegação e do comprimento da embarcação. Para mais informações consultar "Frota" / “Entrada e Saída de Embarcações” / “Entradas na Frota”.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Embarcações de Pesca Local
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- Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares <12 m
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- Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares entre 12 e 24 m
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- Embarcações de Pesca Costeira de comprimento entre perpendiculares ≥ 24 m
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- Embarcações de Pesca do Largo de comprimento entre perpendiculares < 45 m
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- Embarcações de Pesca do Largo de comprimento entre perpendiculares ≥ 45 m
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Embarcações Auxiliares: (em desenvolvimento)
Rebocadores: (em desenvolvimento)
Embarcações de Recreio: (em desenvolvimento)
A tabela de taxas em vigor define valores diferentes para os diversos tipos de embarcações. A nomeação das vistorias a realizar é efetuada durante a análise processual.
Após a conclusão de um processo técnico de construção serão emitidos os seguintes documentos às embarcações de comércio, rebocadores e auxiliaries:
- Declaração para efeito de registo de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/88, de 15 de abril;
- Certificado de Arqueação.
Às embarcações de Pesca serão emitidos:
- Declaração para Registo;
- Certificado de Arqueação.
Às embarcações de Recreio:
- Informação para efeito de Registo de embarcação de Recreio, no caso das embarcações Tipo 1, 2 ou 3;
- Declaração para Registo, no caso das embarcações Tipo 4 ou 5.
Após o registo das embarcações devem os proprietários/armadores, ou os seus representantes legais, requerer a emissão de todos os restantes certificados que as embarcações devam dispor.
Para quaisquer questões relacionadas com construção de embarcações ou de outro material flutuante contactar dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt. No caso de questões especificamente relacionadas com construção de embarcações de pesca deverão contactar adicionalmente mail.df@dgrm.mm.gov.pt