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Substituição ou cancelamento de motores propulsores, veios propulsores e hélices.
Esta informação destina-se a todos os proprietários de embarcações que pretendam proceder à substituição, cancelamento (desanexação) do motor propulsor, do veio ou do hélice.
A substituição ou o cancelamento de motor em embarcações de Recreio Tipo 5, de comprimento inferior a 5 m deverá ser solicitada diretamente ao órgão local da Autoridade Marítima.
A substituição do motor propulsor, do veio ou do hélice em embarcações de pesca só é efetuada mediante autorização da Divisão da Frota, conforme (Qual o procedimento?)
Substituição de motores, veios ou hélices de embarcações:
- O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM, para o endereço eletrónico dcn.secretaria@dgrm.mm.gov.pt
- O Requerimento tem de ser acompanhado dos documentos indicados em "Que documentos são necessários"
- Os processos incompletos serão rejeitados.
Cancelamento (desanexação) de motores de embarcações:
- O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM, para o endereço eletrónico dcn.secretaria@dgrm.mm.gov.pt, devendo ser indicado o motivo da desanexação
- O Requerimento tem de ser acompanhado dos documentos indicados em "Que documentação necessito"
- Os processos incompletos serão rejeitados.
Substituição de motores propulsores, veios ou hélices em embarcações:
O documento base em todos os processos é o IGN68, que deverá ser enviado em duplicado.
Deverá ser enviada Declaração da entidade responsável pela montagem do motor, e adicionalmente os seguintes documentos, de acordo com o tipo de embarcação:
Embarcações de Recreio: cópia do livrete da embarcação, Declaração de conformidade da embarcação ou, Certificado do Construtor
Embarcações de Pesca – título de propriedade, autorização da Divisão da Frota, Ficheiro Técnico do motor nos casos em que a potência a instalar seja superior a 120 kW
Restantes embarcações: Cópia do Título de Propriedade, Ficheiro Técnico do motor nos casos em que a potência a instalar seja superior a 130 kW
IGN68 | M-DSAM-46(1) IGN68 |
Cancelamento (desanexação) de motores de embarcações:
- Embarcações de Recreio – cópia do livrete da embarcação
- Embarcações de pesca – cópia do título de propriedade e autorização da Divisão da Frota
- Restantes embarcações – cópia do título de propriedade.
Sendo a substituição de motor uma modificação a uma embarcação, a tabela de taxas em vigor define valores diferentes para os diversos tipos de embarcações.
Para as embarcações de Recreio a tabela de taxas estabelece:
- aprovação do projeto de modificação
- vistoria de final de montagem e de funcionamento à instalação propulsora
- emissão de informação técnica.
Para todas as outras embarcações a tabela de taxas estabelece:
- aprovação do projeto de modificação
- vistoria de final de montagem e de funcionamento à instalação propulsora
- vistoria a componentes da linha de veios, incluindo-se a marcação das respetivas peças.
Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidos para dcn.secretaria@dgrm.mm.gov.pt