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A Licença de Estação deverá ser pedida sempre que a embarcação disponha de equipamentos radioeléctricos, quer sejam equipamentos de radiotelefonia tipo VHF, de socorro tipo radiobaliza, de localização de sinistros ou de posicionamento tipo radar.
A licença de estação de embarcação deverá igualmente ser pedida antes do termo da validade assinalada no documento.
A licença de estação só pode ser pedida para uma embarcação que já possua registo.
A Licença de Estação pode ser pedida pelo proprietário da embarcação (titular da Licença) ou por um seu representante legal (empresas prestadoras de serviços, associações, armadores, companhias).
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Licença de Estação".
- Preencha os dados requeridos.
- Através da função "Obter Formulários" será redirecionado para o Portal da DRGM onde poderá descarregar o modelo do requerimento e dos restantes anexos.
- Na caixa de texto livre identifique a embarcação (Nome; N.º IMO, caso já possua; Conjunto de Identificação; e Identificação Radioelétrica, caso já possua).
- Anexe o requerimento e os restantes documentos nos campos próprios para o efeito.
- Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Se representante do titular tem que preencher a Declaração - M-DQAI-34(3) (documento imperativo para dar início ao processo). Se representante de uma entidade, em nome de terceiros, tem de preencher a declaração de constituição de representante - M-DQAI-33(2) (documento imperativo para dar início ao processo). Faça o Download (296 KB) dos modelos referidos acima. Livrete ou Título de Propriedade ou Declaração de substituição |
O custo da Licença de Estação varia de acordo com o tipo de embarcação e o número de bandas de frequências que estejam licenciadas, conforme descrito em Taxas.
Para pedidos com caráter de urgência acresce uma taxa de 100%.
É aplicável a todas as embarcações o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março, que aprova o Regulamento do Serviço Radioelétrico das Embarcações.
Para as embarcações de Recreio que não exerçam a Atividade Marítimo Turística, aplica-se o disposto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, no que se refere à validade das Licenças de Estação.