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A Licença de Estação é requerida sempre que a embarcação disponha de equipamentos radioelétricos, designadamente equipamentos de radiotelefonia tipo VHF, de socorro tipo radiobaliza, de localização de sinistros ou de posicionamento tipo radar.
A licença de estação de embarcação é igualmente requerida antes do termo da validade fixada no documento.
Só as embarcações registadas podem obter uma licença de estação.
O proprietário da embarcação ou pelo seu representante legal.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se em www.bmar.pt
- Aceda ao menu “Criar pedido”, “área pessoal” ou “minha entidade”, e selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Emissão de Licença de Estação".
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
- Preencha os dados requeridos.
- Através da função "Obter Formulários" será redirecionado para o Portal da DRGM onde poderá descarregar o modelo do requerimento e dos restantes anexos.
- Na caixa de texto livre identifique a embarcação (Nome, N.º IMO, caso já possua, Conjunto de Identificação e Identificação Radioelétrica, caso já possua).
- Anexe o requerimento e os restantes documentos nos campos próprios para o efeito.
- Verifique a informação e submeta o seu pedido.
- Se representante do titular, tem de preencher a Declaração - M-DQAI-34(3).
- Se representante de uma entidade, tem de preencher a declaração de constituição de representante - M-DQAI-33(2).
- Requerimento de Serviços - M-DSAM-115(0) - Requerimento de Serviços - Emissão de licença de estação.
- Anexo para a Emissão de Licença de Estação - M-DSAM-09(1) - Anexo para emissão de LE.
- Ficha de Registo de Radiobaliza - M-DSAM-10(1) - Ficha de Registo de Radiobaliza, se aplicável.
- Ficha de Registo de Localizadores Pessoais - M-DSAM-11(1) - Ficha de Registo de Localizadores Pessoais, se aplicável.
- Livrete ou Título de Propriedade (ou Declaração de substituição).
- Embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (AMT): 62,20€ por faixa de frequência.
- Embarcações de pesca profissional: 47,40€ por faixa de frequência.
- Outras embarcações, incluindo as embarcações de recreio que não exercem AMT: 88,80€ por faixa de frequência.
- Consignação radioelétrica (todos os tipos de embarcação): 47,40€
- Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março, que aprova o Regulamento do Serviço Radioelétrico das Embarcações.
- Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, Artigo 51.º, referente à validade das Licenças de Estação para as embarcações de Recreio que não exerçam a Atividade Marítimo Turística.
- Despacho N.º 13/DG/2024, 22 de março (tarifário de 2024).