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 Como obter uma licença de estação de embarcação

Como obter uma licença de estação de embarcação

A Licença de Estação é requerida sempre que a embarcação disponha de equipamentos radioelétricos, designadamente equipamentos de radiotelefonia tipo VHF, de socorro tipo radiobaliza, de localização de sinistros ou de posicionamento tipo radar.

A licença de estação de embarcação é igualmente requerida antes do termo da validade fixada no documento.

Só as embarcações registadas podem obter uma licença de estação.

O proprietário da embarcação ou pelo seu representante legal.

Submissão do pedido online:

  1. Registe-se e autentique-se em www.bmar.pt  
  2. Aceda ao menu “Criar pedido”, “área pessoal” ou “minha entidade”, e selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Emissão de Licença de Estação".
  3. Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
  4. Preencha os dados requeridos.
  5. Através da função "Obter Formulários" será redirecionado para o Portal da DRGM onde poderá descarregar o modelo do requerimento e dos restantes anexos.
  6. Na caixa de texto livre identifique a embarcação (Nome, N.º IMO, caso já possua, Conjunto de Identificação e Identificação Radioelétrica, caso já possua).
  7. Anexe o requerimento e os restantes documentos nos campos próprios para o efeito.
  8. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
  • Se representante do titular, tem de preencher a Declaração - M-DQAI-34(3).
  • Se representante de uma entidade, tem de preencher a declaração de constituição de representante - M-DQAI-33(2).
  • Requerimento de Serviços - M-DSAM-115(0) - Requerimento de Serviços - Emissão de licença de estação.
  • Anexo para a Emissão de Licença de Estação - M-DSAM-09(1) - Anexo para emissão de LE.
  • Ficha de Registo de Radiobaliza - M-DSAM-10(1) - Ficha de Registo de Radiobaliza, se aplicável.
  • Ficha de Registo de Localizadores Pessoais - M-DSAM-11(1) - Ficha de Registo de Localizadores Pessoais, se aplicável.
  • Livrete ou Título de Propriedade (ou Declaração de substituição).
  • Embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (AMT): 62,20€ por faixa de frequência.
  • Embarcações de pesca profissional: 47,40€ por faixa de frequência.
  • Outras embarcações, incluindo as embarcações de recreio que não exercem AMT: 88,80€ por faixa de frequência.
  • Consignação radioelétrica (todos os tipos de embarcação): 47,40€
  • Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março, que aprova o Regulamento do Serviço Radioelétrico das Embarcações.
  • Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, Artigo 51.º, referente à validade das Licenças de Estação para as embarcações de Recreio que não exerçam a Atividade Marítimo Turística.
  • Despacho N.º 13/DG/2024, 22 de março (tarifário de 2024).