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Modernizações/Alterações
 
As modernizações/alterações de embarcações carecem de autorização prévia conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. O pedido deverá ser efetuado pelo proprietário da embarcação através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, acompanhado da documentação indicada no mesmo. Após o averbamento no Título de Propriedade das alterações efetuadas, deverá ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia atualizada deste documento. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.
 
Nota: Os pedidos de modificação (modernizações/alterações) podem ser efetuados pelo armador da embarcação desde que, para o efeito, apresente declaração de consentimento emitida pelo proprietário.

Motorização
 

A motorização de embarcações de pesca carece de autorização prévia conforme estipulado número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. O pedido para instalação, substituição e cancelamento de motores deverá ser efetuado pelo proprietário da embarcação, através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui) para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo ser anexado o catálogo do motor pretendido.

A autorização de instalação de motores propulsores fora de borda com dispositivos de redução ou qualquer tipo de limitação de potência (*), apenas poderá ser concedida a:

  • Motores cuja redução/limitação esteja devidamente certificada por entidade idónea e acreditada para o efeito
  • Motores cuja certificação relativa à redução/limitação da potência, indique de forma inequívoca, a potência original do motor e a potência reduzida em kW
  • Motores cuja potência reduzida/limitada não ultrapasse 20% da potência original.

(*) Não são aceites motores certificados como “NOVO PRODUTO”.

Após o averbamento no Título de Propriedade das alterações de motorização efetuadas, deverá ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia atualizada deste documento. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.

Nota: Os pedidos de modificação (motorização) podem ser efetuados pelo armador da embarcação desde que, para o efeito, apresente declaração de consentimento emitida pelo proprietário.