APPS - UE/Marrocos



Contactos

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
1449-030 Lisboa Portugal
Tel.: +351 213 035 700
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Delegação da União Europeia no Reino de Marrocos
Délégation de l'Union européenne au Royaume du Maroc

RIAD BUSINESS CENTER
Aile Sud, Boulevard Er-Riad Quartier Hay Riad
B.P 1302, RABAT MAROC
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E-mail: Delegation-morocco@eeas.europa.eu
Website: https://eeas.europa.eu/delegations/morocco_fr


Descrição

Acordo suspenso, a aguardar retificação

O primeiro Acordo de pesca com Marrocos data de 1995. As Partes não chegaram a acordo para renovação do Protocolo em 1999 e as relações de pesca ficaram interrompidas até ao início (de vigência) do Acordo de Parceria vigente entre os anos de 2014 a 2018. A 18 de julho de 2019 entrou em vigor o novo Acordo e o respetivo Protocolo de aplicação, que se aplicará por um período de quatro anos.
 

Condições de elegibilidade

  • Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Controlo (Regulamento 1224/2009)
  • Aplicação do sistema pertinente de identificação de navios da OMI, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
  • O navio de pesca não constar de uma lista de navios INN adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento INN
  • O Estado-Membro de pavilhão dispuser de possibilidades de pesca ao abrigo do acordo de pesca em causa
  • Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
  • Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca
  • Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.
     

Modalidades de pesca acordo

  • Cat. 1 - Pesca pelágicaNorte: redes envolventes arrastantes
  • Cat. 2 - Pesca artesanal Norte: palangreiros de fundo
  • Cat. 3 - Pesca artesanal Sul: linhas e canas
  • Cat. 4 -Pesca demersal: palangre de fundo e redes de arrasto fundo
  • Cat. 5 - Pesca atuneira artesanal: cana e corrico
  • Cat. 6 - Pesca pelágica industrial: redes de arrasto pelágico ou semi-pelágico e cerco (pelágio industrial fresco).
     

Modalidades de pesca Portugal

  • Cat. 2 - Palangreiros de fundo < 40 GT – 7 licenças; Ficha Técnica Pesca - Categoria 2  Download (191 KB)
  • Palangreiros de fundo > 40 GT<150 GT – 3 licenças
  • Cat. 4 - Pesca demersal - Palangre de fundo – 4 licenças; Ficha Técnica Pesca - Categoria 4  Download (181 KB)
  • Cat. 6 - Pesca industrial (Cerco e arrasto a pequenos pelágicos ) –  1.º ano – 1 652,2 t; 2.º ano – 1 749,4 t; 3.º e 4.º anos – 1 943,8 t. Ficha Técnica Pesca - Categoria 6  Download (388 KB).
     

Artes de pesca

  • Palangre de fundo
  • Arrasto pelágico
  • Cerco a pequenos pelágicos.
     

Pedido de licença

Os pedidos de licenças encontram-se suspensos. O procedimento será o seguinte: Cada pedido de licença é acompanhado dos seguintes documentos:

  • Uma cópia do certificado de arqueação devidamente autenticada pelo Estado Membro de pavilhão que estabelece a arqueação do navio
  • Fotografia a cores, recente e autenticada, que represente o navio em vista lateral no seu estado atual. As dimensões mínimas da fotografia são de 15 cm × 10 cm (resolução mínima de 1500 x 1050 pixels, autenticada)
  • Comprovativo de pagamento dos direitos das licenças de pesca, das taxas e das despesas dos observadores
  • Qualquer outro documento exigido nos termos das disposições específicas do Protocolo.
     

Custo da licença

  • Cat. 2. Pesca artesanal norte: 67 €/GT/trimestre
  • Cat. 4. Pesca demersal: 60 €/GT/ trimestre
  • Cat.6. Pesca pelágica industrial:

         Arrastões pelágicos industriais congeladores:
        
110 €/tonelada que podem ser pagos antecipadamente numa base mensal
         Arrastões pelágicos industriais (peixe fresco):
         55 €/tonelada que podem ser pagos antecipadamente numa base mensal. Se as capturas autorizadas forem excedidas, a taxa é triplicada.

 

Formulários

    Pedido de licença
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    Ordem de Pagamento 
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Embarque de observadores

Taxa para embarque de observadores acrescida à taxa paga pelos armadores – 5,5 €/GT por trimestre e por navio.

Cat. 2. Pesca artesanal norte:

  • < 100 GT: um observador em, no máximo, 10 marés por ano
  • ≥ 100 GT: um observador em, no máximo, 25% dos navios autorizados/trimestre nos primeiros dois anos, aumentando para 40% nos 3.º e 4.º anos de aplicação do Protocolo, ou em uma maré em cada quatro por navio nos primeiros dois anos e duas em cada quatro nos restantes anos.

Cat. 4. pesca demersal:

  • Palangreiros – de acordo com as recomendações da ICCAT.

Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto):

  • embarque de observador científico durante todo o período de atividade.
     

Embarque de marinheiros

Os armadores devem embarcar, durante todo o período que os seus navios estão presentes na zona de pesca marroquina, marinheiros marroquinos de acordo com as disposições fixadas nas fichas técnicas constantes do apêndice 2 do Protocolo, que são as seguintes:

Cat. 2. Pesca artesanal norte:

  • < 100 GT: voluntário;
  • ≥ 100 GT:  um marinheiro.

Cat. 4. pesca demersal:

  • Palangreiros – quatro marinheiros.

Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto):

  • Arqueação do navio < 150 GT: dois marinheiros.
  • 150 GT ≤ arqueação do navio < 1 500 GT: quatro marinheiros;
  • 1 500 GT ≤ arqueação do navio < 5 000 GT: dez marinheiros;
  • 5 000 GT ≤ arqueação do navio < 7 765 GT: dezasseis marinheiros.

O salário dos marinheiros marroquinos fica a cargo dos armadores.

 

Capturas acessórias

A lista das espécies autorizadas nas capturas acessórias é fixada pela regulamentação marroquina sobre pescarias de pequenos pelágicos do Atlântico Sul;

  • Cat. 2. Pesca artesanal Norte – 0% de espadarte e de tubarões de superfície;
  • Cat. 4. Pesca demersal: 5% de tubarões de fundo;
  • Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto): 2% no máximo de espécies acessórias (a lista das espécies autorizadas nas capturas acessórias é fixada pela regulamentação marroquina sobre pescarias de pequenos pelágicos do Atlântico Sul).
     

Áreas autorizadas

Definidas no apêndice II para cada categoria.
 

Interdições / Defeso

  • Cat. 2. Pesca artesanal Norte - de abril a maio e de outubro a dezembro;
  • Cat. 4. Pesca demersal – de acordo com as recomendações da ICCAT;
  • Cat. 6. Pesca pelágica industrial (arrasto): de acordo com o vier a ser instituído pelo departamento de pesca autorizada.


Comunicações obrigatórias

Os armadores devem transmitir uma cópia do diário de pesca às suas autoridades competentes, o mais tardar 15 dias depois da descarga das capturas, enviando simultaneamente para:


Pré-notificações de entrada e saída

Os navios da UE notificam, com pelo menos 6 horas de antecedência, a sua intenção de entrar ou sair da zona de pesca marroquina, complementando com as seguintes informações:

  • Data e a hora de transmissão da mensagem
  • Posição do navio em conformidade com o capítulo IV, secção B
  • O peso, em quilogramas, e as capturas, por espécie, mantidas a bordo, identificadas pelo código alfa-3
  • Mensagem de «capturas à entrada» (COE) e «capturas à saída» (COX).
     

Inspeção

De acordo com o previsto no capítulo VIII do Protocolo.
 

Legislação

    Protocolo
     
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    Repartição
     
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Informação adicional

Para informação adicional consulte aqui.

Observação

As informações constantes não dispensam a consulta da legislação.