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Maritimos
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O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para o endereço eletrónico dpm.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt
O Requerimento tem de ser acompanhado com os documentos constantes em "Que documentos são necessários?".
Para todos os tipos de exame:
- Documento de identificação
- Foto tipo passe (uma)
- Certificado Médico para Marítimos (emitido por um médico que conste da Lista de Médicos reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde)
- Cédula marítima (folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados e rubricados)
- Certificado de Segurança básica
- Certificado de Qualificação em Sensibilização para a Proteção.
Por tipo de exame para obtenção de certificado de qualificação:
Regra II/5 ou III/5
- Certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação ou para o serviço de quartos de máquinas.
Regras II/4,II/5, III/4, III/5 ou III/7
- Livro de registo de formação (quando aplicável)
- Certidão de curso apropriado para Marinheiro ou para Maquinista ou para Eletrotécnico (ETR).
Regra II/4 ou III/4
Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções no serviço de quartos de navegação ou de máquinas de duração não inferior a:
- 2 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de maquinista ou de marinheiro)
- 6 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de maquinista ou de marinheiro).
Regra III/5 ou III/7
Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções na secção de máquinas ou de eletrotécnico (ETR) de duração não inferior a:
- 6 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de maquinista ou de eletrotécnico)
- 12 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de maquinista ou de eletrotécnico).
Regra II/5
Declaração do comandante/empresa (1) com indicação que desempenhou funções na secção do convés, de duração não inferior a:
- 12 Meses, nos últimos 5 anos (com curso de marinheiro)
- 18 Meses, nos últimos 5 anos (sem curso de marinheiro).
(1) Desnecessário caso seja apresentado Livro de Registo de Formação a Bordo preenchido
Consulte aqui o Despacho nº 3/SDG/2025 de 18 de março relativo às taxas e respetivos montantes a cobrar pela DGRM pela prestação de serviços públicos.
- Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março
- Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro.