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Como obter a declaração de reconhecimento das habilitações profissionais para emissão da cédula marítima portuguesa
Quando pretende obter a declaração de reconhecimento das habilitações profissionais de marítimo para obter a cédula marítima portuguesa. A cédula marítima é emitida pela Autoridade Marítima local (capitanias e delegações marítimas).
Maiores de 16 anos de nacionalidade portuguesa, de um país membro da União Europeia ou de um país terceiro.
O pedido é efetuado nos “Serviços Online” no portal da DGRM, através do respetivo requerimento disponível em “Executar Serviço”, o qual é preenchido e enviado para o endereço de correio eletrónico: dpm.requerimentos@dgrm.pt acompanhado dos documentos mencionados em "Que documentos são necessários?"
- Cópia do documento de identificação.
- Título de residência, no caso de países terceiros.
- Certificado de Segurança básica.
- Certificado de Qualificação em Sensibilização para a Proteção.
- Cédula marítima (caso seja marítimo noutro país): folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados, rubricados e atualizados.
- Declaração do comandante do navio/empresa a atestar as funções desempenhadas, caso aplicável.
- Certificado médico para marítimos ou atestado de aptidão física e psíquica.
- Certidão comprovativa de habilitações profissionais com conteúdos programáticos e cargas horárias de formação, caso aplicável.
- Formação profissional adequada obtida através de uma entidade formadora acreditada ou reconhecida.
- Formação em sensibilização para a proteção de navios através de uma entidade formadora acreditada ou reconhecida.
- Outros Documentos relevantes para o processo.
Declaração de reconhecimento de qualificações profissionais: 41,90€
- Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
- Despacho N.º 13/DG/2024, 22 de março (tarifário 2024)