Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Em qualquer altura.
Apenas podem ser licenciadas para apoio à apanha de algas em mergulho embarcações registadas no ficheiro nacional de frota de pesca que cumpram os seguintes condicionalismos:
a) Apresentem termo de vistoria válido, emitido pela Direção Geral da Autoridade Marítima (DGAM), que certifique o equipamento de mergulho de circuito aberto semiautónomo ou outro equipamento adequado ao exercício da atividade;
b) Disponham, a bordo, de todo o material e competências necessárias à salvaguarda da vida dos apanhadores e ao apoio à atividade, nos termos determinados pela DGAM;
c) Estejam identificadas no costado, a um e outro bordo, com as palavras bem legíveis e com letras a cor branca inscritas em fundo preto «apanha submarina de algas», com tamanho mínimo das letras de 10 cm de altura;
d) Apresentem a lista de titulares de licença de apanha de algas em mergulho profissional que pretendam exercer a atividade na embarcação em causa;
e) Indiquem à DGRM, no âmbito da renovação anual da licença, qual a zona de apanha em que pretendem operar, ficando a autorização condicionada à existência de vaga.
Verifique as vagas para licenças para Embarcações de Apanha de Algas em Mergulho.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Embarcações - Licenciamento para a apanha de algas em mergulho profissional"
- Preencha os dados requeridos
- Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Embarcação de Suporte para apanha de algas em mergulho profissional
- Comprovativo atualizado de inscrição na AT na atividade 03112 - Apanha de algas e de outros produtos do mar
- Título de Propriedade da Embarcação
- Declaração do Proprietário da embarcação de apoio, se o apanhador não for o proprietário
Se representante:
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
1 substituição (€14,64)
Portaria n.º 391/2023, de 23 de novembro
Despacho n.º 9/DG/2023, de 22 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro