Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Pedidos entre 1 e 31 de agosto.
Residentes dos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "ANI - Licenciamento pesca com cana no PNSACV".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Carregue os anexos solicitados.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
Nota: A vaga só poderá ser atribuída após disponibilização. A presente manifestação de interesse só é válida para o ano em curso, devendo ser repetida sempre que quiser manifestar interesse.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Cópia do Rol de Tripulação ou outro documento emitido pela Capitania que comprove que faz parte do rol de tripulação de uma embarcação local, para efeitos de aplicação dos critérios de prioridade.
- Declaração de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira na atividade da apanha (03112) ou (03111).
- Comprovativo de formação, num mínimo de 25 horas, ministrada pelo Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), nas áreas de segurança no mar, conhecimentos básicos de gestão de recursos marinhos e práticas de proteção ambiental e sustentabilidade
Se representante:
Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
NOTA: No ano seguinte, durante o processo de renovação de licença é necessário o envio do Manifesto de captura.
1 substituição (€15,38)
*Se ainda não estiver registado como apanhador de animais marinhos paga 1 taxa de registo inicial + 1 licença (€30,63 + € 9,98)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro
Portaria n.º 115-B/2011, de 23 de março.
Despacho nº 7083/2011, de 2 de maio.'
Despacho n.º 12/DG/2026, de 18 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro
Despacho conjunto publicado no Diário da República II série de 10 de novembro de 1990