Controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas

Controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas

Sempre que haja deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas.

Proprietários, armadores, titulares de licença ou o tripulante(s) investido(s) em funções de comando de um navio de pesca

Preencher corretamente todos os campos da primeira parte do formulário eletrónico anexo e enviá-lo para o Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP), que confirmará na segunda parte do formulário.

 

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

sem custos

- Regulamento (UE) n.º 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.