Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Quando está autorizado a proceder à 1ª Venda de Pescado Fora de Lota concedida nos termos previstos nas Portarias abaixo melhor identificadas e quando é pretendida a compra dos referidos livros.
Podem requerer:
- Armadores titulares de licença de pesca profissional para operar em exclusividade no Rio Guadiana e Rio Minho e de embarcações licenciadas para a arte de xávega.
- Apanhadores de Animais Marinhos e/ou Pescadores Apeados titulares de licença válida.
Para efetuar este pedido é necessário que esteja previamente autorizado a proceder à 1ª venda de pescado fresco fora da lota.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Pedido de Livros (Guias de Transporte, Faturas e Notas de Venda)".
3. Preencha os dados requeridos
4. Anexe os documentos nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.0 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
É necessário anexar ao seu pedido:
- Triplicado do último documento emitido (do mesmo tipo de documento que pretende adquirir)
- Outra documentação que, em sede de análise, venha a ser requerida
Se representante :
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
Caso deseje que os livros sejam enviados por por correio, acrescem os respetivos portes.
Portaria n.º 197/2006, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 247/2010, de 3 de maio
Portaria n.º 172/2017, de 25 de maio e Portaria n.º 36/2019, de 28 de janeiro.