Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Quando pretender reiniciar a sua atividade de pesca profissional, desde que a última licença tenha sido emitida há pelo menos 6 anos (embarcações), e há pelo menos 2 anos (apanhadores/pescadores apeados).
Pescadores profissionais, sejam proprietários/armadores individuais ou coletivos, com licença emitida há pelo menos 6 anos.
Apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados, com licença emitida há pelo menos 2 anos.
Para proprietários/armadores coletivos, o pedido deve efetuado por utilizador individual do Balcão Eletrónico do Mar (BMar) representante da entidade (consultar o Folheto e Manual de Utilizador na resposta a Onde posso requerer?).
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Setor da Pesca - Reinício de atividade ".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Pedido de Emissão de Licença
Download (2.3MBytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
E-mail: ajuda@bmar.pt
Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Embarcações:
1. Termo de Vistoria/Certificado de Navegabilidade ou Conformidade;
2. Comprovativo atualizado de inscrição nas finanças na atividade da pesca emitido pela AT;
3. Outros documentos considerados relevantes.
Apanhadores/pescadores apeados:
1. Comprovativo atualizado de inscrição nas finanças na atividade da pesca emitido pela AT;
2. Outros documentos considerados relevantes.
Se representante:
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
Para embarcações, o valor é variável de acordo com GT (Arqueação Bruta), com o coeficiente das artes licenciadas e/ou espécies alvo.
Para apanhadores/pescadores apeados o valor é 9,98€ ou 19,96€, dependente das artes licenciadas.