Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Em qualquer altura que pretenda alterar a licença de pesca ou de apanha de algas, alterar a embarcação de apoio, venda fora de lota ou capitania por mudança de morada.
Verifique as vagas para licenças Apanhadores de Animais Marinhos e Algas.
Para saber quais as artes, utensílios, espécies e zonas de apanha deve consultar a tabela de espécies aqui.
Consulte o comunicado integral do estado atual das Zonas de Produção de Moluscos Bivalves aqui
Saiba qual a Capitania que corresponde ao seu Município consultando aqui.
Apanhadores de animais marinhos, algas, pescador apeado ou apanhador de algas em mergulho profissional licenciados para o corrente ano.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "ANI - Alteração da licença de apanhador de Animais Marinhos e Algas".
- Preencha os dados requeridos.
- Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
Por cada tipo de licença que pretenda tem de juntar os seguintes documentos:
Alteração de Capitania
- Comprovativo atualizado da residência fiscal emitido pela AT
Adicionar embarcação de apoio
- Documento que comprove a propriedade da Embarcação
- Se o proprietário da embarcação não for o apanhador, incluir declaração do proprietário em como autoriza o apanhador a utilizar a mesma
- Se a embarcação estiver registada com auxiliar local deverá anexar termo de vistoria válida
Autorização para 1.ª venda fora de lota
- Comprovativo atualizado de inscrição na AT para exercer a atividade da apanha (CAE 03112);
- Comprovativo atualizado da inscrição na atividade da apanha, na Segurança Social.
Se representante
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
1 substituição (€15,38)
Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Portaria nº 229/2023, de 24 de julho
Portaria nº 238/2022, de 15 de setembro (Lagoa de Óbidos)
Portaria nº 391/2023, de 23 de novembro (Algas)
Portaria nº 197/2006 de 23 de fevereiro (Venda fora de lota)
Portaria nº 36/2019 de 28 de janeiro
Decreto-Lei nº 38/2021
Portaria nº 51/2022 de 20 de janeiro na redação atual (Ria de Aveiro)
Despacho n.º 12/DG/2026, de 18 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro