Aquisição de embarcações de pesca

Aquisição de embarcações de pesca

Por sucessão, insolvência ou determinação de entidades competentes para o efeito

Em qualquer período do ano.

Proprietários de embarcações, Herdeiros, Donatários, Entidades Judiciais.

O pedido de aquisição da embarcação para a transferência de propriedade, é efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*);
  • Fotocópia de habilitação de herdeiros;
  • Documento que comprove a legitimidade da propriedade da embarcação;
  • Cópia do cartão de identificação fiscal (pessoas singulares);
  • Certidão permanente da sociedade, ou disponibilização do código de acesso (pessoas coletivas).

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

Sem custo para o requerente. A autorização é válida por um prazo de 12 meses, a contar da data da respetiva comunicação.