Aquisição de embarcações de pesca

Aquisição de embarcações de pesca

Por compra e venda e por doação

Em qualquer período do ano.

Promitentes-compradores, Proprietários, Donatários.

O pedido é efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

Para além da assinatura do requerente, o Formulário terá de ser também assinado pelo proprietário da embarcação a vender/doar.

  • Fotocópia do Título de Propriedade atualizado que identifique o motor (principal) para o qual o requerente se candidata ao subsídio;
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do(s) proprietário(s) da embarcação/do(s) adquirente(s) / donatários (*)
  • Comprovativo(s) de concordância da doação por parte de eventuais herdeiros legais e/ou do cônjuge, se a situação do proprietário/doador a tal obrigar. (quando aplicável);
  • Certidão permanente da sociedade, ou disponibilização do código de acesso (pessoas coletivas);
  • Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*) (pessoas coletivas).

(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.

 

Sem custo para o requerente. A autorização é válida por um prazo de 12 meses, a contar da data da respetiva comunicação.