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 Medida excecional e temporária de apoio financeiro destinada a compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente em resultado do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo

Medida excecional e temporária de apoio financeiro destinada a compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente em resultado do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo

Entre 1 a 31 de outubro de 2026

Público-alvo

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. . Aceda a Novo Pedido, selecione a  Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Pesca Profissional - Apoio excecional e temporário - Linguado 2026" 
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido



A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (1,7MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

- Declaração de tipo de empresa
- Documento Comprovativo do IBAN
- Comprovativo da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consentimento à DGRM para consulta digital
- Comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (SS) ou consentimento à DGRM para consulta digital

- Comprovativo de CAE atualizado

 

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Não aplicável.

Portaria n.º 446/2026/1, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 190, de 30 de setembro.

Para mais informação poderá consultar as FAQS aqui e as Orientações técnicas aqui