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 Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo
Entre 21 de agosto a 30 de setembro de 2025
Público-alvo
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
 
 1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
 2. Aceda a Novo Pedido, selecione a  Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo" .
 3. Preencha os dados requeridos.
 4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
 5. Verifique a informação e submeta o seu pedido
 
 A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
 Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
  Download (1,7MB)
 Download (1,7MB)
 
 Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
 - E-mail: ajuda@bmar.pt
 - Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Indicar Anexos ao Pedido
 - Declaração de tipo de empresa e dados IFAP
 - Declaração de retirada de artes e evidências
 - Comprovativo da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consentimento à DGRM para consulta digital
 - Comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (SS) ou consentimento à DGRM para consulta digital
Se representante:
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
Não aplicável.
Despacho nº 9916/2025, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 159, de 20 de agosto
 
  
  
 