Emissão de cartão de gasóleo isento de ISP e IVA por alteração de dados

Emissão de cartão de gasóleo isento de ISP e IVA por alteração de dados

Sempre que a embarcação tenha sido objecto de alterações dos seguintes dados: nome, porto de registo, matrícula, alteração de morada do armador.

Armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo com licença de pesca válida e com cartão emitido para abastecimento de gasóleo isento de ISP.

Submissão do pedido online:

  1. Faça download do formulário disponível em “Executar Serviço”; 
  2. Preencha o formulário e envie-o, acompanhado dos documentos indicados em "Que documentos são necessários", para o endereço electrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt
  • Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;

Ou

  • A autorização para acesso às declarações, pedidas previamente, junto daquelas entidades ao NIF 600084973 da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
  • Comprovativo atualizado de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE).

O reconhecimento do benefício e a atribuição do cartão não tem custos para o beneficiário.
O cartão tem a validade de cinco anos a partir da data de emissão.