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Sempre que a embarcação tenha sido objecto de alterações dos seguintes dados: nome, porto de registo, matrícula, alteração de morada do armador.
Armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo com licença de pesca válida e com cartão emitido para abastecimento de gasóleo isento de ISP.
Submissão do pedido online:
- Faça download do formulário disponível em “Executar Serviço”;
- Preencha o formulário e envie-o, acompanhado dos documentos indicados em "Que documentos são necessários", para o endereço electrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
Ou
- A autorização para acesso às declarações, pedidas previamente, junto daquelas entidades ao NIF 600084973 da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- Comprovativo atualizado de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE).
O reconhecimento do benefício e a atribuição do cartão não tem custos para o beneficiário.
O cartão tem a validade de cinco anos a partir da data de emissão.
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro.