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O pedido de emissão de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado isento de ISP pode ser efetuado em qualquer período do ano.
O pedido de reativação de cartão suspenso pode ser efetuado em qualquer período do ano desde que estejam supridas as condições que conduziram à respetiva suspensão.
Armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo e que possuam licença de pesca válida e ainda armadores de embarcações de pesca que, não estando registadas em Portugal, possuam licença de pesca válida e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da Docapesca, Portos e Lotas S.A..
Através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Fundos e Subsídios” e Tipo “Cartão de gasóleo colorido e marcado - Emissão ou Reativação”
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
Ou - A autorização para acesso às declarações, pedidas previamente, junto daquelas entidades ao NIF 600084973 da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- Comprovativo atualizado de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE).
O reconhecimento do benefício e a atribuição do cartão não tem custos para o beneficiário.
O cartão tem a validade de cinco anos a partir da data de emissão.