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A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que ocorre a impossibilidade de exercício da pesca por:
- Condições climatéricas adversas/más condições de mar (Comprovado pela Autoridade Marítima);
- Interdição por razões de preservação ou gestão de recursos;
- Interdição por razões de saúde pública ou defesa do ambiente;
- Impossibilidade da faina ditadas por condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies.
- Armadores e pescadores, inscritos marítimos, titulares de cédula marítima válida, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca licenciada para águas oceânicas, águas interiores marítimas ou águas interiores não marítimas, que se encontre temporariamente imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo;
- Trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade ligada à embarcação imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo.
O formulário de candidatura encontra-se disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Extrato de remunerações e ou equivalências registadas em nome do requerente na Segurança Social, válido para o(s) ano(s) em que ocorre(m) a paragem;
- Fotocópia de Declaração de IRS referente ao ano da paragem ou na inexistência deste documento, última Declaração entregue;
- Contrato individual de Trabalho (exceto armadores);
- Documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do apoio a atribuir.
- Declaração de consentimento à DGRM, NIF 600084973, de acesso ao sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira para consulta da situação tributária e ao sítio do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P, para consulta da situação contributiva.
Ou em alternativa
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
- Rol de Tripulação atualizado para o período da paragem, incluindo embarques e desembarques efetuado, e certificado pela Autoridade Marítima à data da candidatura;
Ou em alternativa
- Declaração emitida pela Autoridade Marítima que ateste que o requerente (pescador) fez parte da tripulação da embarcação durante o período de imobilização da mesma, onde terá de constar todos os elementos de identificação que constam do Rol de Tripulação, incluindo embarques e desembarques relativos ao requerente;
Sem custos para o requerente.
Decreto-Lei nº 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio.
Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro, prevê excecionalmente para 2018 o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas cujas embarcações comprovem períodos de impossibilidade do exercício da sua atividade superiores a 60 dias durante 2018, devido a condições naturais adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar.