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A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que ocorre a impossibilidade de exercício da pesca por:
- Motivos de saúde pública ou defesa do ambiente;
- Razões de preservação ou gestão de recursos.
Pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores de animais marinhos, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.
O formulário de candidatura encontra-se disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Declaração de consentimento à DGRM, NIF 600084973, de acesso ao sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira para consulta da situação tributária e ao sítio do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P, para consulta da situação contributiva.
ou
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
- Comprovativo de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE);
- Extrato de remunerações e ou equivalências registadas em nome do requerente na Segurança Social, válido para o(s) ano(s) em que ocorre(m) a paragem;
- Fotocópia de Declaração de IRS referente ao ano da paragem ou na inexistência deste documento, última Declaração entregue;
- Documento comprovativo do IBAN da conta para a qual irá ser transferido o valor do apoio a atribuir.
Sem custos para o requerente.
O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio.