Espécies com quotas individuais por navio
Espécies com quotas individuais por navio
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Espadarte
Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro | Download (645 KB) |
Portaria n.º 898/2004, de 22 de julho | Download (95.8 KB) |
O Regulamento (UE) 2024/257, de 10 de janeiro de 2024, estabelece para Portugal, em 2024, as seguintes quotas de Espadarte - Xiphias gladius, as quais foram posteriormente ajustadas:
- Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N (SWO/AN05N) - 978,9 toneladas
- Oceano Atlântico, a Sul de 5.° N (SWO/AS05N) - 327,93 toneladas
A quota atribuída para o Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N, é repartida do seguinte modo:
- Embarcações registadas em portos do Continente - 66,1% - 647 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores - 31% - 303,4 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma da Madeira - 2,9% - 28,4 toneladas
Foi publicado o Despacho nº 16/DG/2024, de 5 de abril, que estabelece as quotas ajustadas de espadarte para as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico a norte de 5ºN e sul de 5ªN.
No seguimento do Despacho nº 17/DG/2024, de 8 de abril, que estabelece uma interdição de 45 dias de captura de espadarte para as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico Norte, foi publicado um aditamento ao referido Despacho, possibilitando que as embarcações que fazem pesca dirigida ao espadarte possam ter um período de paragem mais longo (até 60 dias), a realizar até 31 de outubro de 2024.
Tabela de quotas ajustadas de espadarte atribuídas às embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico a Norte de 5ºN
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Serviço online para pedido de embarcações - Gestão conjunta de espadarte
Sarda
Foi publicado o Despacho n.º 11/DG/2024, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, na zona 8c do CIEM.
Foi publicada a Portaria n.º 62/2019 de 14 de fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro e a republica.
Foi publicada a Portaria n.º 322/2016 de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro.
A Portaria n.º 286-C/2014, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus), disponível para Portugal nas divisões 8c, 9 e 10 do CIEM e na divisão 34.1.1 da CECAF, repartindo a quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.
Serviço online para pedido de embarcações - Autorização para a pesca da sarda em Espanha