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Denúncias no Portal iFAMA nas áreas do Mar, Ambiente e Agricultura
Aceda aqui
O Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, funciona como ponto único de entrada para as denúncias nas áreas da Agricultura, do Mar e do Ambiente. Esta plataforma permite gerir de forma centralizada e desmaterializada todas as denuncias e direciona-las para a entidade parceira competente, tendo o cidadão acesso à informação sobre o seu tratamento.
O Portal iFAMA não deve ser utilizado para a submissão de denúncias ao abrigo do Regulamento de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro, devendo ser utilizado o Canal de Denúncias abaixo apresentado.
Canal da Denúncia
Este canal destina-se exclusivamente a denúncias ao abrigo do Regime Geral de proteção de denunciantes (Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro) .É um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas.
Para realizar a sua denúncia preencha o formulário.
O Canal de Denúncia é um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas.
Este canal destina-se exclusivamente a denúncias. Para apresentação de exposições, reclamações ou pedidos de informação dirigidos à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) deverá utilizar um dos canais de atendimento indicados em https://www.dgrm.pt/pt/fale-connosco
Através do Canal de Denúncia podem ser denunciados atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários aos/às:
- Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
- Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
- Trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores ou quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Voluntários ou estagiários remunerados ou não remunerados;
- Pessoa singular que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída;
A denúncia pode ser apresentada por escrito, com recurso à plataforma disponibilizada para o efeito (https://www.dgrm.pt/denuncias).
Da denuncia devem constar os elementos considerados relevantes, tão detalhados quanto possível, nomeadamente:
- Data ou períodos em que ocorreram os atos;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
- Eventuais montantes, quando aplicável;
- Prova documental ou outra, que suporta a denuncia e deve ser sempre anexa à mesma;
- Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de esclarecer os mesmos;