TUPEM request

TUPEM request

When you intend to develop an activity or use provided for in the situation plan or in Annex I of Decree-Law no. 38/2015, of 12 March. The issue of a Title of Private Use of the Maritime Space (TUPEM) grants the right of private use of the maritime space for the development of an activity or use provided for in the situation plan or in Annex I of Decree-Law no. 38/2015, of March 12, with the exception of aquaculture activity, which has a specific procedure for obtaining this right through Decree-Law no. 40/2017, of April 4.

All those interested in the private use of the national maritime space who wish to develop a specific use or activity there.

Online order submission:

  1. Register and authenticate yourself;
  2. Access the new Request menu, select the Request Category, "TUPEM request";
  3. Fill out the form, upload the attachments, check the information and submit your request.

DGRM provides its customers with two manuals to support the use of online services:

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For questions or information, exclusively on aquaculture activity titles:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  • Telephone: +351 213 035 805, Monday to Friday from 10:00 AM to 12:00 PM and from 02:00 PM to 04:00 PM

For all orders:

Annex 1 - Certificate proving the assignee's regularized tax status or, alternatively, authorization to obtain it by DGRM, through iAP;

Annex 2 - Certificate proving the contributory situation regularized by the assignee or, alternatively, authorization to obtain it by DGRM, through iAP;

Annex 3 - Summary of the use or activity proposed to be carried out. In case the concession contract is in question, justification for the requested concession period must be presented, taking into account the nature and size of the project and the period of time necessary for amortization and remuneration, under normal conditions of profitability of the use, of the invested capital.

In case of a request for TUPEM for "Marine Biotechnology", this must also be instructed with the following annexes:

Annex 4 (Production process) - Description of the production process, equipment, including floating structures, and materials to be used, with an indication of the facilities to be built and the characteristics of the work to be carried out;

Annex 5 (Species) - Indication of the culture system, of the exploitation regime with indication of the species to be cultivated (indicate the common name, the genus and the species)

Annex 6 (Self-control) - Proposal of a self-control program (quantity and quality) adequate to ensure the fulfillment of the conditions of the title of private use of the national maritime space, with indication of the places and methods of sampling, parameters and frequency to be implemented, if applicable

Annex 7 (Monitoring) - Proposed monitoring program to be implemented

Annex 8 (Signaling) - Signaling forms and safety rules to be adopted

Annex 9 (Emergency Plan) - Emergency plan

Annex 10 (Contingency plan) - Contingency plan

 

In case of a request for TUPEM for "Aquaculture - pilot projects", this must also be accompanied by the following annexes:

Annex 4 (Production process) - Description of the production process, the equipment, including floating structures, the materials to be used, with an indication of the facilities to be built and the characteristics of the work to be carried out;

Annex 5 (Culture system) - Indication of the culture system, the exploitation regime with indication of the species to be cultivated (indicate the common name, genus and species) and the origin of juveniles for restocking;

Annex 6 (Products used) - Indication of biological, chemical and pharmaceutical products to be used;

Annex 7 (Production capacity) - Indication of production capacity;

Annex 8 (Average production) - Forecast of the expected average production for each species expressed in tons / year;

Annex 9 (Polluting emissions) - Identification and characterization of polluting emissions, if applicable;

Annex 10 (Flow rejected) - Flow rejected, its characteristics, treatment and final destination, if applicable;

Annex 11 (Self-control) Proposal for a self-control program (quantity and quality) suitable to ensure compliance with the conditions of the title of private use of the national maritime space, with indication of the places and methods of sampling, parameters and frequency to be implemented, if applicable applicable;

Annex 12 (Signaling) - Signaling forms and safety standards to be adopted;

Annex 13 (Infrastructures) - Indication and characterization of the onshore infrastructures necessary for the exercise of the activity, if applicable;

Annex 14 (Emergency Plan) - Emergency plan

Annex 15 (Contingency plan) - Contingency plan

 

In case of a request for TUPEM for "Marine mineral resources", this must also be instructed with the following annexes:

Annex 4 (Objective) - Indication of the objectives of research, prospecting and exploration;

Annex 5 (Work to be carried out) - Description of the process, equipment, including floating structures, and materials to be used, with an indication of the works and mobile structures to be built or installed and the characteristics of the work to be carried out

Annex 6 (Work program) - Work program and indication of the expected date for the start of the activity

Annex 7 (Monitoring) - Proposed monitoring program to be implemented

Annex 8 (Signaling) - Signaling forms and safety rules to be adopted

Annex 9 (Products used) - Indication of biological and chemical products to be used

Annex 10 (Infrastructures) - Indication and characterization of the infrastructures in the national maritime space and on land necessary for the exercise of the activity, if applicable;

Annex 11 (Emergency Plan) - Emergency plan

Annex 12 (Contingency plan) - Contingency plan

 

In the case of TUPEM's request for "Energy resources - research, prospecting, exploration and extraction of gas, oil and other energy resources", this should also be instructed with the following annexes:

Annex 4 (Work to be carried out) - Description of the process, equipment, including floating structures, and materials to be used, with an indication of the works and mobile structures to be built or installed and the characteristics of the work to be carried out

Annex 5 (Monitoring) - Proposed monitoring program to be implemented

Annex 6 (Signaling) - Signaling forms and safety rules to be adopted

Annex 7 (Infrastructures) - Indication and characterization of the infrastructures in the national maritime space and on land necessary for the exercise of the activity, if applicable;

Annex 8 (Emergency Plan) - Emergency plan

Annex 9 (Contingency plan) - Contingency plan

 

Estando em causa pedido de TUPEM para "Recursos energéticos - exploração de energias renováveis", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 5 (Monitorização) - Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 6 (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 7 (Infraestruturas) - Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;

Anexo 8 (Plano Emergência) - Plano de emergência

Anexo 9 (Plano de contingência) - Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para "Infraestruturas e equipamentos - estruturas flutuantes, plataformas offshore multiúsos, dutos, emissários e cabos submarinos", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Número, dimensão e características construtivas

Anexo 5. (Instalação) Processo de instalação no fundo marinho

Anexo 6. (Segurança) Planos e respetivos dispositivos de segurança

Anexo 7. (Perfis) Perfis longitudinais e transversais, à escala adequada quando se justificar em função do uso;

Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para " Investigação científica", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Objetivo) Indicação dos objetivos da investigação

Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) Descrição detalhada do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso se justifique

Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável

Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para "Recreio, desporto e turismo", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para "Imersão de resíduos/dragados", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização resíduos/dragados) Análise das seguintes características dos resíduos/ dragados a imergir tendo em conta:

i) Quantidade total e composição

ii) Quantidade de resíduos/dragados a imergir por dia

iii) Forma em que se apresentem para a imersão, isto é, fase sólida, líquida, ou lamas, a respetiva tonelagem no estado húmido (por zona de imersão e unidade de tempo), a determinação visual das características de sedimento

(argila -vasa/areia/cascalho/rochas);

iv) Propriedades físicas (em particulares, solubilidade e densidade), químicas, bioquímicas (carência de oxigénio, nutrientes) e biológicas (presença de vírus, bactérias, leveduras, parasitas, etc.), caso aplicável

v) Avaliação da toxicidade, persistência e acumulação em seres vivos ou em sedimentos através de:

• Análises de toxicidade aguda;

• Análises de toxicidade crónica, capazes de avaliar os efeitos subletais a longo prazo;

• Análises visando a bioacumulação potencial das substâncias em questão;

vi) Transformações químicas e físicas dos resíduos/dragados após imersão, nomeadamente a formação eventual de novos compostos;

vii) Probabilidade de produção de substâncias que transmitam mau sabor aos recursos piscícolas (peixe, marisco, moluscos, crustáceos), com consequências na sua comercialização;

Anexo 5 (Caracterização local) - Caracterização do local de imersão, com os seguintes elementos:

i) Identificação da(s) massa(s) de água afetadas;

ii) Posição geográfica, profundidade e distância à costa;

iii) Localização em relação à existência de recursos vivos adultos e juvenis, designadamente áreas de desova e de maternidade dos recursos vivos, rotas de migração de peixes e mamíferos, áreas de pesca desportiva e comercial, áreas de grande beleza natural, ou com importância histórica ou cultural, áreas com especial importância científica ou biológica;

iv) Localização em relação a áreas de lazer;

v) Métodos de acondicionamento, se necessário;

vi) Diluição inicial realizada pelo método de descarga proposto;

vii) Dispersão, características de transporte horizontal e de mistura vertical, designadamente em termos de:

• Profundidade da água (máxima, mínima, média);

• Estratificação da água nas diversas estações do ano e em diferentes condições meteorológicas;

• Período da maré, orientação da elipse da maré, velocidade do eixo maior e menor;

• Deriva média em superfície: direção, velocidade;

• Deriva média do fundo: direção, velocidade;

• Correntes de fundo (velocidade) devidas a tempestades;

• Características do vento e das ondas, número médio de dias de tempestade/ano;

• Concentração e composição de matéria em suspensão;

viii) Existência e efeitos dos vazamentos e imersões em curso e dos previamente realizados (incluindo os efeitos de acumulação);

Anexo 6. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes e depois da imersão;

Anexo 7. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 8. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para " Afundamento de navios e outras estruturas", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Descrição) Breve descrição das características do navio, súmula histórica, estado e conservação e elementos gráficos ilustrativos;

Anexo 5. (Descontaminação) Processo de descontaminação

Anexo 6. (Batimetria) Levantamento batimétrico

Anexo 7. (Sinalização) Formas de sinalização e de segurança a adotar

Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes da imersão para caracterização da situação de referência;

Anexo 9. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 10. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para " Outros usos ou atividades de natureza industrial ", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;

Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade

Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade

Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para "Património natural marinho", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Caracterização local) - Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5 (Duração) - Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6 (Caracterização da utilização) - Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7 (Embarcações) - Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8 (Infraestruturas) - Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9 (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10 (Plano Emergência) - Plano de emergência

Anexo 11 (Plano de contingência) - Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para "Património cultural subaquático", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Caracterização local) - Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5 (Duração) - Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6 (Caracterização da utilização) - Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7 (Embarcações) - Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8 (Infraestruturas) - Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9 (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10 (Plano Emergência) - Plano de emergência

Anexo 11 (Plano de contingência) - Plano de contingência

Private uses of the maritime space are subject to the payment of the Private Use of Maritime Space Fee - TUPEM under the terms of article 75 and following of Decree-Law no. 38/2015, of 12 March, and Ordinance no. 128/2018, of May 9.

The attribution of TUPEM is subject to the provision of collateral under the terms of article 66 of Decree-Law no. 38/2015, of 12 March, and Ordinance no. 125/2018, of 9 May.

Ordinance nº. 239/2018, of 29 August

Ordinance nº. 128/2018, of 9 May

Ordinance nº. 125/2018, of 9 May

Decree-Law nº. 38/2015, of 12 March