A Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro na sua atual redação, estabelece o quadro comunitário no âmbito da política de proteção e conservação do meio marinho, e tem como objetivo obter ou manter o Bom Estado Ambiental (BEA) do meio marinho. Cada ciclo de implementação tem uma duração de 6 anos. O 1º ciclo decorreu no período entre 2012 e 2018.

Iniciado o 2º ciclo de aplicação da diretiva (2018-2024) é necessário proceder à atualização dos Relatórios Iniciais das Estratégias Marinhas, para as quatro subdivisões nacionais – Madeira, Açores, Continente e Plataforma Continental Estendida (PCE).

O Relatório nacional, agora em consulta pública, encontra-se estruturado em quatro partes:

  • Parte A: procede ao enquadramento, sendo comum às quatro subdivisões.
  • Parte B: integra a análise das principais atividades, pressões e impactes (artigo 8.ºb. da DQEM). Inclui uma síntese da distribuição espacial e breve descrição qualitativa e quantitativa das atividades que ocorrem nas águas marinhas, assim como principais pressões associadas e potenciais impactes no BEA, por subdivisão;
  • Parte C: integra a análise económica e social da utilização das águas marinhas nacionais (artigo 8.ºc. da DQEM), seguindo o acordado ao nível da Convenção OSPAR, conforme determina o artigo 6.º da DQEM. Mantém e aprofunda a linha de trabalho definida no 1º ciclo, sendo considerada a metodologia das contas económicas das águas marinhas em toda a sua amplitude e suportada na Conta Satélite do Mar. Apresenta uma análise macroeconómica e uma análise setorial para as subdivisões Continente, Açores e Madeira. Efetua, ainda, um primeiro exercício de implementação da abordagem dos serviços dos ecossistemas que deverá ser aprofundado no 3º ciclo de implementação da DQEM.
  • Parte D: contempla a reavaliação do estado ambiental (artigo 8.ºa. e artigo 9.º) e a definição de metas ambientais (artigo 10.º), por subdivisão, para os 11 descritores qualitativos, efetuada com base na nova Decisão (UE) 2017/848.

Atendendo ao modelo de gestão que foi estabelecido a nível nacional para a implementação da DQEM, o presente relatório foi, no respeitante às subdivisões do Continente e da PCE, coordenado pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), competindo ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) a componente científica na avaliação do BEA das águas marinhas, e à Direção Geral de Política do Mar (DGPM) a análise económica e social da utilização das águas marinhas (relatórios técnicos podem ser consultados abaixo). Na subdivisão dos Açores, os trabalhos são coordenados pela Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM) e na subdivisão da Madeira pela Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente (DROTA).

Assim, nos termos do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 108/2010, na sua atual redação, procede-se à consulta pública até 10 de fevereiro de 2020 dos relatórios nacionais para as quatro subdivisões marinhas, para recolha de contributos de todos os interessados. Todos os documentos encontram-se igualmente disponíveis no portal da internet da DRAM e DROTA, bem como no portal participa: www.participa.pt.

Os contributos podem ser enviados para o endereço Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), Av. Brasília, 1449-030 Lisboa ou eletronicamente através do portal participa.

Continente e Plataforma Continental Estendida

Parte A – Enquadramento
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Parte B – Atividades, Pressões e Impactes. Subdivisão do Continente
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Parte B – Atividades, Pressões e Impactes. Subdivisão da Plataforma Continental Estendida
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Parte C - Análise Económica e Social. Subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida
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Parte D – Reavaliação do estado ambiental e definição de metas. Subdivisão do Continente
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Parte D - Reavaliação do estado ambiental e definição de metas. Subdivisão da Plataforma Continental Estendida
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Relatórios técnicos IPMA e DGPM
 

Madeira
https://www.madeira.gov.pt/drota

Parte B Pressões e Impactes - Madeira
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Parte C – Análise Económica e Social - Madeira
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Parte D – Reavaliação do Estado Ambiental e Definição de Metas Ambientais - Madeira
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Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/SRMCT-MAR/conteudos/livres/Estrategia_Marinha_para_a_subdivisao_dos_Acores.htm

Parte B – Atividades, pressões e impactes - Açores
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Parte C – Análise económica e social - Açores
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Parte D – Reavaliação do estado ambiental e definição de metas - Açores
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Sessão Pública - Relatório do 2.º Ciclo das Estratégias Marinhas

No âmbito da Consulta Pública do Relatório do 2.º Ciclo de implementação da Diretiva-Quadro “Estratégia-Marinha” que abrange as quatro subdivisões nacionais – Continente, Açores, Madeira, e Plataforma Continental Estendida, irá realizar-se uma sessão pública de apresentação e esclarecimento no próximo dia 29 de janeiro, às 9 horas, no Auditório do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em Algés.

A sessão pública será aberta por Sua Exa. o Sr. Ministro do Mar e contará também com a presença dos competentes organismos das regiões autónomas.

Formulário de inscrição

Programa da Sessão Pública
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