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Funds and Benefits
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O pedido de emissão de cartão, para abastecimento de gasóleo colorido e marcado isento de ISP, pode ser efetuado em qualquer período do ano e ocorre nas seguintes situações:
1 - Primeiro cartão da embarcação/armador;
2 - Sempre que a embarcação tenha sido objeto de alterações dos seguintes dados: nome, porto de registo, matrícula
O pedido de reativação de cartão suspenso pode ser efetuado em qualquer período do ano, desde que supridas as condições que conduziram à respetiva suspensão.
Armadores de embarcações equipadas com motor propulsor a gasóleo, com licença de pesca nacional válida.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Cartão de gasóleo colorido e marcado - Emissão ou Reativação".
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (1,7MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail:ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Requerimento (o requerimento pode também ser descarregado durante o preenchimento do pedido no BMar).
- Comprovativo atualizado de inscrição na autoridade tributária e aduaneira para exercer a atividade da pesca (Grupo 031 da CAE).
- Declaração atualizada comprovativa de situação tributária regularizada ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio da Autoridade Tributária.
- Declaração atualizada comprovativa de situação contributiva regularizada ou Declaração de consentimento de acesso ao sítio da Segurança Social.
- Comprovativo de Descargas em Lota no Continente.*
- Fotocópia do Título de Propriedade da Embarcação.*
- Fotocópia da Licença de Pesca.*
(* aplicável apenas para embarcações não nacionais ou registadas nas regiões autónomas)
Se representante:
Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
A atribuição do cartão não tem custos para o beneficiário.
O cartão tem a validade de cinco anos a partir da data de emissão, sendo substituído automaticamente por iniciativa da DGADR.
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro