noticia alerta

2026-06-17

Despacho N.º 39/DG/2026 - Interdição de captura ao espadarte

Com vista a uma melhor gestão da quota de espadarte, publica-se o Despacho n.º 39/DG/2026, que determina que as embarcações que fazem pesca dirigida ao espadarte tenham um período de paragem obrigatória de 60 dias, a realizar de 1 de julho até 30 de outubro.