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2025-01-29

Publicado o Despacho nº 2182/2024

Divulga-se o despacho conjunto da DGRM e do ICNF que, nos termos definidos no Despacho nº 2182/2024, publicado no Diário da República nº 41, de 27 de fevereiro, estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de monitorização continua pelas embarcações de pesca licenciadas para operar no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve-Pedra do Valado e pelas embarcações marítimo-turísticas que realizem atividades de pesca lúdica.