Foram publicadas as Portarias nºs 368/2024, 369/2024, 370/2024, 371/2024, de 31 de dezembro, que estabelecem as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas, sob jurisdição marítima, respetivamente dos rios Cávado, Douro, Lima e Mondego.