De acordo com o enquadramento legal dado pelo artigo 11º da Portaria nº14/2014 de 23 de janeiro e Despacho nº 9/DG/2024, de 20 de fevereiro, informa-se que por Despacho do Diretor Geral, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo ou desembarque de qualquer exemplar de atum rabilho pelas embarcações que se dedicam à pesca turística, por esgotamento da quota atribuída, com efeitos a partir das 24:00 horas do dia 15/07/2024.