Nos termos da Portaria nº 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, e do Despacho 24/DG/2022, das 0 horas do dia 15 de julho e até às 24 horas do dia 15 de agosto é proibida a captura e a comercialização de quaisquer espécies de bivalves nos bancos naturais da ria de Aveiro.
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