Para os devidos efeitos, informa-se que até á receção das licenças de pesca para o ano de 2018 podem as embarcações exercer atividade de pesca a partir de dia 1 de janeiro de 2018, uma vez que as licenças emitidas produzem efeitos a partir dessa data.
Não estão abrangidas por este AVISO as embarcações cujo pedido de renovação da licença foi indeferido.