Foi publicado o Despacho nº 36/DG/2023, relativo às quantidades de sardinha que podem ser capturadas a partir das 00:00 horas do dia 23 de outubro.
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Foi publicado o Despacho nº 36/DG/2023, relativo às quantidades de sardinha que podem ser capturadas a partir das 00:00 horas do dia 23 de outubro.