Gestão de Resíduos – Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro
O presente projeto de diploma vem transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (EU) 2019/883, ao estabelecer as regras relativas à criação e utilização dos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios que utilizem portos nacionais, independentemente da bandeira que arvorem, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho e em conformidade com a Convenção MARPOL.
Atendendo a que o presente diploma prevê o combate ao lixo marinho como uma das maiores preocupações e desafios da atualidade, considerando a ameaça que representa para a biodiversidade e sustentabilidade do meio marinho, define a Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) como a entidade responsável pela coordenação global da implementação e fiscalização do cumprimento, em articulação com as Administrações Portuárias.
Assim, pretende-se com o presente diploma assegurar a proteção do meio marinho através da coordenação nacional pela DGRM e pelo envolvimento das autoridades portuárias e das entidades gestoras de portos no combate ao lixo marinho, ao prever a obrigatoriedade daquelas entidades manterem as bacias portuárias limpas de lixo, quer na superfície, como na coluna de água e nos fundos marinhos.
Por outro lado, com o objetivo de reduzir as descargas no mar de resíduos gerados em navios, o presente diploma vem definir as condições para os navios entregarem os seus resíduos em meios portuários de receção antes de deixarem o porto.
Adicionalmente, de acordo com o princípio do poluidor-pagador, consagra-se o direito à cobrança de taxas pelas autoridades portuárias, ou entidades gestoras de portos, destinadas a suportar os custos dos meios portuários de receção, incluindo o tratamento e eliminação dos resíduos gerados em navios. Estabelece-se a realização de ações de verificação aos portos e de inspeções aos navios, bem como o respetivo regime sancionatório em caso de infração.
Por último, o diploma contempla também uma forte aposta na digitalização, prevendo a tramitação de procedimentos e a comunicação da informação entre as entidades através da Janela Única Logística (JUL), que por sua vez se integrará com o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).
Todas as entidades previstas no Decreto-Lei têm o primeiro semestre de 2021 para adaptarem os seus procedimentos e sistemas informáticos, no sentido do integral cumprimento desta nova framework de gestão e controlo dos resíduos nos portos e no transporte marítimo.