Foi hoje publicado o Despacho n.º 6790/2020, que determina que excecionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm seja autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de julho e agosto.
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