A quota de espadarte relativa a 2020 foi reforçada com 250 toneladas, obtidas por troca de outras espécies com Espanha, e, foi repartida com base no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro na atual redação, o qual estabelece que a quota de espadarte do Oceano Atlântico a Norte de 5ºN é repartida pelas embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte de acordo com a chave de repartição constante do Anexo I que faz parte integrante da referida portaria. Assim a repartição atualizada pode ser consultada aqui.