Divulga-se a Portaria n.º 88-B/2020 de 6 de abril que suspende a atividade da pesca, nas condições nela indicadas, no período compreendido entre as 22:00 horas de sexta -feira e as 22:00 horas de domingo e até 31 de maio de 2020.
Divulga-se a Portaria n.º 88-B/2020 de 6 de abril que suspende a atividade da pesca, nas condições nela indicadas, no período compreendido entre as 22:00 horas de sexta -feira e as 22:00 horas de domingo e até 31 de maio de 2020.