Foi publicada a Portaria n.º 163/2019, de 28 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.
Esta Portaria introduz duas grandes inovações, a saber:
- redução a 90% do valor das taxas sempre que a emissão da licença, certificação ou título análogo sejam requeridos exclusivamente em formato digital;
- transferência, por parte da DGRM, de 10% do valor das taxas cobradas em resultado do serviço prestado através dos terminais de acesso previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, para a entidade que disponibiliza o respetivo terminal de acesso.