2019-04-17
Publicação do Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, que estabelece o conceito de porto seco
Foi hoje publicado o diploma que estabelece o conceito de porto seco e define as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessários para a sua implementação (Decreto-Lei n.º 53/2019, Diário da República n.º 76/2019, Série I de 2019-04-17). Os portos secos são infraestruturas logísticas de concentração de carga, situadas no corredor de serviço de uma região comercial ou industrial, conectadas com um ou vários portos marítimos através de serviços de transporte ferroviário, rodoviário ou fluvial, oferecendo serviços especializados entre este e os destinos finais das mercadorias.