2019-04-11
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta feita a proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre o Regulamento da Inscrição Marítima
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta feita a proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.
Foram contempladas ainda disposições para desmaterializar e atualizar os procedimentos, tendo em conta os desenvolvimentos técnicos e tecnológicos, entretanto registados, concretizando-se, na parte relativa à inscrição dos marítimos e dos factos conexos com o exercício da atividade profissional, as regras estabelecidas no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos.
Desta proposta destaca-se a redução das categorias, a substituição da cédula marítima pelo documento eletrónico de identificação do marítimo e a obrigatoriedade dos navios ou embarcações terem embarcados um número mínimo de marítimos portugueses, da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou de um País de Língua Oficial Portuguesa.
Esta revisão legislativa vem clarificar, unificar e harmonizar o regime legal relativo à atividade profissional dos marítimos, reconhecendo a sua relevância para a concretização da estratégia de dinamização da economia do mar.