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2019-03-11
Publicação do decreto-lei que estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima
Na sequência da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 68/2018, de 26 de dezembro, foi esta segunda-feira, 11 de março, publicado o Decreto-Lei n.º 35/2019, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.
O diploma tem como objetivo melhorar a eficácia do quadro legal regulamentador do exercício da pesca comercial marítima, em especial das normas contra as atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, incluindo o reforço de sanções efetivas, proporcionais e dissuasoras.
Em simultâneo, foram introduzidas medidas com vista a tornar o procedimento de contraordenações mais célere e eficaz, ao nível do regime de notificações e da forma de produção de prova testemunhal. Reforça-se ainda o papel da DGRM como Autoridade Nacional de Pesca, garantindo-se o acompanhamento dos procedimentos de infração conduzidos pelas autoridades competentes de outros Estados, instaurados contra titulares de licenças e autorizações de pesca emitidas pelo Estado Português.
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