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2019-03-11
Proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios aprovada na generalidade na Assembleia da República
Na sequência da aprovação em Conselho de Ministros, a Assembleia da República aprovou na generalidade, no passado dia 8 de março, a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
O regime a criar prevê que os armadores de navios nacionais possam, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios. A iniciativa visa o aumento da competitividade e atratividade da bandeira portuguesa, a par da introdução de um regime de tributação mais favorável para a marinha mercante nacional e do processo de simplificação e digitalização dos procedimentos no registo de navios, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro, bem como de medidas de desmaterialização e agilização da administração marítima portuguesa através da criação, pelo Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos.
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