Entrada e Saída de Embarcações
A entrada de embarcações na frota de pesca nacional ocorre por substituição de outra(s) embarcação(ões) de pesca. A saída de embarcações de pesca carece de parecer prévio da DGRM
Entrada e Saída de Embarcações
Enquadramento
A entrada de embarcações na frota de pesca nacional obedece ao estabelecido no regime de entrada/saída de capacidades na frota de pesca nacional, regulamentado no artigo 23.º do Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, pelo que, o registo na frota de pesca de uma nova embarcação só pode ocorrer por substituição de embarcação(ões) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca. Deste modo, o registo na frota de pesca de novas embarcações, só pode ocorrer por substituição (abate) de embarcação(ões) de capacidade equivalente, em arqueação bruta (GT) e potência propulsora (kW) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca.
Entradas na Frota
A entrada de embarcações na frota de pesca faz-se por substituição de uma ou mais embarcações registadas na pesca (contrapartida) e pode revestir as seguintes modalidades; construção, oriundas de outras atividades ou provenientes de outros Estados Membros ou de países terceiros, o que configura neste caso uma importação. As alterações de porto de referência de embarcações registadas nas frotas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para registo na frota do Continente estão abrangidas pelo regime de entradas/saídas de capacidades estabelecidas no Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.
Podem voltar a entrar na frota de pesca (reentrada), embarcações que já estiveram registadas na frota de pesca nacional, mantendo-se o princípio da apresentação de embarcação(ões) de contrapartida.
Construção de Embarcações de Pesca
A construção de embarcações carece de autorização prévia, conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. A autorização para a construção de uma embarcação para a registar na frota de pesca, implica a saída (abate) de uma embarcação que esteja registada na pesca.
O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação a abater (contrapartida), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui) para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando a seguinte documentação:
- Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação a construir
- Catálogos de motor e de equipamentos a instalar na nova construção.
- Cálculo da Arqueação bruta (GT) - (para embarcações ≥ a 15 m de CFF)
- Justificação técnica e económica do projeto.
- Comprovativo do abate/cancelamento à frota de pesca da embarcação de contrapartida;
- Título de Propriedade;
- Certificado Nacional de Arqueação (dispensável quando emitido pela DGRM)
- Certificado de Lotação de Segurança (dispensável quando emitido pela DGRM)
- Termo de Vistoria.
A autorização para um novo registo na frota de pesca implica a saída (abate) de uma embarcação que esteja registada na pesca. O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação a abater (contrapartida), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando a seguinte documentação:
- Documento de registo da embarcação na atividade atual
- Catálogos de motor e de equipamentos instalados e/ou a instalar na embarcação.
- Documento válido da Arqueação bruta (GT)
- Certificados válidos que atestem a segurança da embarcação/navio (ex: Certificado de Navegabilidade)
- Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação.
- Comprovativo do abate/cancelamento à frota de pesca da embarcação de contrapartida
- Título de Propriedade.
Saídas da Frota (Cancelamento de Registo)
O abate de embarcações carece de parecer prévio da DGRM. Para o efeito deverá ser solicitado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Após o cancelamento de registo da embarcação na frota de pesca, deverá ser remetido à DGRM, cópia do documento comprovativo do respetivo abate.
Nota: Caso a embarcação a abater tenha beneficiado de apoios no âmbito de Programas Operacionais (PROMAR / MAR2020) poderá haver restituição de verbas.