Caminhos de Navegação

 

Enquadramento

A entrada de embarcações na frota de pesca nacional obedece ao estabelecido no regime de entrada/saída de capacidades na frota de pesca nacional, regulamentado no artigo 23.º do Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, pelo que, o registo na frota de pesca de uma nova embarcação só pode ocorrer por substituição de embarcação(ões) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca. Deste modo, o registo na frota de pesca de novas embarcações, só pode ocorrer por substituição (abate) de embarcação(ões) de capacidade equivalente, em arqueação bruta (GT) e potência propulsora (kW) que esteja(m) registada(s) na frota de pesca.


Entradas na Frota

A entrada de embarcações na frota de pesca faz-se por substituição de uma ou mais embarcações registadas na pesca (contrapartida) e pode revestir as seguintes modalidades; construção, oriundas de outras atividades ou provenientes de outros Estados Membros ou de países terceiros, o que configura neste caso uma importação. As alterações de porto de referência de embarcações registadas nas frotas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para registo na frota do Continente estão abrangidas pelo regime de entradas/saídas de capacidades estabelecidas no Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Podem voltar a entrar na frota de pesca (reentrada), embarcações que já estiveram registadas na frota de pesca nacional, mantendo-se o princípio da apresentação de embarcação(ões) de contrapartida.

Construção de Embarcações de Pesca
A construção de embarcações carece de autorização prévia, conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. A autorização para a construção de uma embarcação para a registar na frota de pesca, implica a saída (abate) de uma embarcação que esteja registada na pesca.

O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação a abater (contrapartida), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui) para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando a seguinte documentação:

  • Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação a construir
  • Catálogos de motor e de equipamentos a instalar na nova construção.
 
Para as Embarcações Costeiras e do Largo deverá ainda anexar:
 
  • Cálculo da Arqueação bruta (GT) - (para embarcações ≥ a 15 m de CFF)
  • Justificação técnica e económica do projeto.
Nota: Para além da documentação acima indicada, poderá ser solicitada documentação adicional.
 
Após a conclusão do processo de registo na frota de pesca da nova embarcação, deverão ser remetidos à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, os seguintes documentos:
 
  • Comprovativo do abate/cancelamento à frota de pesca da embarcação de contrapartida;
  • Título de Propriedade;
  • Certificado Nacional de Arqueação (dispensável quando emitido pela DGRM)
  • Certificado de Lotação de Segurança (dispensável quando emitido pela DGRM)
  • Termo de Vistoria.
Entrada de Embarcações Oriundas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de outro País ou Atividade
O registo na frota de pesca de embarcações oriundas de outra atividade carece de autorização prévia, conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.


A autorização para um novo registo na frota de pesca implica a saída (abate) de uma embarcação que esteja registada na pesca. O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação a abater (contrapartida), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando a seguinte documentação:

  • Documento de registo da embarcação na atividade atual
  • Catálogos de motor e de equipamentos instalados e/ou a instalar na embarcação.
 
Para as Embarcações Costeiras e do Largo deverá ainda anexar:
 
  • Documento válido da Arqueação bruta (GT)
  • Certificados válidos que atestem a segurança da embarcação/navio (ex: Certificado de Navegabilidade)
  • Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação.
Nota: Para além da documentação acima indicada, poderá ser solicitada documentação adicional.
 
Após a conclusão do processo de registo na frota de pesca da embarcação, deverão ser remetidos à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, os seguintes documentos:
 
  • Comprovativo do abate/cancelamento à frota de pesca da embarcação de contrapartida
  • Título de Propriedade.

 

Saídas da Frota (Cancelamento de Registo)

O abate de embarcações carece de parecer prévio da DGRM. Para o efeito deverá ser solicitado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.

Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.

Após o cancelamento de registo da embarcação na frota de pesca, deverá ser remetido à DGRM, cópia do documento comprovativo do respetivo abate.

Nota: Caso a embarcação a abater tenha beneficiado de apoios no âmbito de Programas Operacionais (PROMAR / MAR2020) poderá haver restituição de verbas.