Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de linguados (SOO/8CDE34) e em conformidade com o nº 1, do artigo 1º da Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, na sua atual redação, informa-se que nas viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 06 de julho, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8c, 8d, 8e, 9 e 10 do CIEM e águas da União da zona CECAF 34.1.1 da CECAF, ficando as descargas desta unidade populacional limitadas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.