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2026-06-19

Interdição da pesca de linguado-legítimo (Solea solea)

Os dados atuais das descargas da espécie linguado-legítimo (Solea solea), indicam que a subquota de 108 toneladas atribuída a Portugal em 2026, se encontra esgotada. Assim sendo, em cumprimento do ponto 2 do artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, a partir das 0h00 do dia 19 de junho de 2026, é interdita a pesca de linguado-legítimo (Solea solea).

Mantém-se a possibilidade de capturar e descarregar outros linguados, em concreto, o linguado-branco (Solea senegalensis) e o linguado-da-areia (Pegusa lascaris).

 

Foto: © Xavier Rufray