2026-05-13
Regulamento Delegado (UE) 2026/497 da Comissão Europeia, que altera o Regulamento (UE) 2023/2053
Foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2026/497 da Comissão, de 4 de março de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2023/2053 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à gestão do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, introduzindo alterações decorrentes da reunião anual da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), de 2025.
As alterações refletem as mais recentes recomendações da ICCAT, e têm como objetivo reforçar a sustentabilidade da exploração do atum-rabilho, melhorar os mecanismos de monitorização e harmonizar procedimentos entre os Estados-Membros e restantes Partes Contratantes.
Entre as principais novidades destaca-se a possibilidade de os Estados-Membros transferirem até 20% da quota anual não utilizada para o ano seguinte, mediante aprovação no âmbito dos planos anuais de pesca e gestão da capacidade submetidos à ICCAT. Esta medida introduz maior flexibilidade na gestão das quotas, permitindo uma melhor adaptação à evolução da atividade piscatória.