Foi publicado o Despacho nº 5/DG/2026, que estabelece um limite diário de captura de 70 kg para a espécie de lingueirão/navalha (Solen marginatus), nas águas interiores marítimas e não marítimas do estuário do Rio Sado.
Foi publicado o Despacho nº 5/DG/2026, que estabelece um limite diário de captura de 70 kg para a espécie de lingueirão/navalha (Solen marginatus), nas águas interiores marítimas e não marítimas do estuário do Rio Sado.