Foi publicada a Portaria nº 28/2018, de 22 de janeiro de 2018, que estabelece, para o ano de 2018, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, permitindo que as embarcações licenciadas para o cerco sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, possam descarregar em cada viagem, num limite de vinte viagens, espécies acessórias em percentagem superior a 20%.