Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie Atum Patudo (Thunnus obesus) no Oceano Atlântico, verifica-se que a quota atribuída a Portugal se encontra esgotada.
Neste contexto, e em cumprimento do ponto 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca de Atum Patudo (BET/ATLANT) no Oceano Atlântico, a partir das 24:00 horas do dia 6 de agosto de 2025.
Podem ser descarregadas capturas de atum patudo, após o fecho de pesca, desde que devidamente registadas no Diário de Pesca, até à data/hora limite de fecho.
