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2024-12-20

UE reforça sanções para combater a poluição por navios

A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2024/3101, que atualiza a legislação existente para incluir importantes alterações da Convenção Marpol 73/78. Esta diretiva visa garantir sanções mais eficazes e dissuasivas respeitantes a descargas ilegais de substâncias poluentes por navios.
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Principais Alterações:
Inclusão de Novos Anexos: A diretiva agora abrange mais tipos de poluentes, incluindo os novos anexos IV a VI da Convenção Marpol 73/78.
Definições Claras: Foram estabelecidas definições precisas para “descarga” e “substâncias poluentes”, facilitando a aplicação da lei.
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Sanções e Medidas:
Sanções Administrativas: Introdução de coimas significativas para infrações, com o objetivo de dissuadir práticas ilegais.
Medidas de Aplicação: Inspeções rigorosas e outras ações serão realizadas em navios nos portos da UE para garantir o cumprimento da diretiva.
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Cooperação e Tecnologia:
Intercâmbio de Informações: Reforço da cooperação entre Estados-Membros e a Comissão Europeia.
Monitorização Avançada: Utilização de tecnologias como satélites e drones para detetar descargas ilegais.
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Proteção e Formação:
Proteção a Denunciantes: Medidas para proteger aqueles que denunciam infrações ambientais.
Capacitação: Formação contínua para autoridades responsáveis pela aplicação da diretiva.
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Esta diretiva constitui um marco importante na proteção dos mares europeus, incentivando práticas marítimas mais sustentáveis e responsáveis.
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Para mais informação, consulte a Diretiva (UE) 2024/3101
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202403101